Lei garante R$ 54,7 milhões para setor cultural de Sergipe

Rogério cumprimenta jovens após apresentação em Canindé.

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (15), a Lei Paulo Gustavo, que prevê apoio financeiro de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural com verbas repassadas pela União. Com a aprovação da Lei, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é coautor da iniciativa, assegurou mais de R$ 54,7 milhões para o setor cultural de Sergipe.
A União terá de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ser aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para sanção presidencial.
Aprovado no Senado em novembro do ano passado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao Senado. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário.
Rogério Carvalho destacou a importância da Lei para ajudar um setor que gera muitos empregos, e enfatizou a justa homenagem ao ator Paulo Gustavo, morto vítima da covid-19 este ano.
“Além de ser uma justa homenagem ao Paulo Gustavo, um grande artista que perdemos para a Covid-19, a Lei de nossa coautoria chega em boa hora para socorrer um segmento que sofreu muito, não só com os efeitos da pandemia, mas também com os desmontes do governo Bolsonaro. A cultura é um setor fundamental não só para a identidade do nosso povo, como para a geração de empregos e renda”, disse.
A Lei Paulo Gustavo é uma proposta da bancado do PT no Senado e garante recursos para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid sobre o setor cultural.
Conforme o projeto, R$ 2,79 bilhões deverão ser destinados para ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.
O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos.

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