Saumíneo Nascimento
saumineon@gmail.com
Conforme informações do Ministério da Defesa, o Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado um “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Já em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças”, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre 14 e 60 anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No Império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824:
“Art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos.”
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
O Ministério da Defesa registra que Olavo Bilac, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à pátria, e o quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, Olavo Bilac foi escolhido o patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como o Dia do Reservista.
Após leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu regulamento. E a Constituição Federal de 1988 confirmou a obrigatoriedade do Serviço:
“Art 143. O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.”
Assim, como o Alistamento Militar 2026 já teve início desde o dia 1º de janeiro e seguirá até 30 de junho. É importante apresentar algumas informações para os jovens brasileiros, bem como seus pais e demais familiares.
Ressalte-se que o processo é obrigatório para jovens do sexo masculino e, pelo segundo ano consecutivo, também aberto às mulheres, desde que completem 18 anos em 2026. As inscrições podem ser feitas pela internet, na página do Alistamento Online (https://alistamento.eb.mil.br/), inclusive para brasileiros residentes no exterior, ou presencialmente, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da residência. Os endereços das JSM estão disponíveis no site.
Uma Junta de Serviço Militar é o local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
No site www.alistamento.eb.mil.br, é possível preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos dados pessoais. Caso a pessoa não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; e um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
Caso ocorra mudança de endereço, a pessoa deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
É Importante cumprir o prazo do alistamento militar fins evitar o pagamento da multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento e outras restrições a exemplo de: obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Cabe registrar que o brasileiro não pode adiar o alistamento militar, no entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
É fundamental que as famílias e os jovens brasileiros entenda a importância do serviço militar, sendo uma grande oportunidade para que o futuro reservistas além de ter condições adequadas de garantir a defesa da soberania nacional e a ordem, auxilia bastante na formação do cidadão, promovendo o civismo, a disciplina, o trabalho em equipe e os valores éticos, além de oferecer qualificação profissional e primeiro emprego para muitos jovens, funcionando como um instrumento de cidadania, identidade e integração social, preparando indivíduos para os desafios do país e do mercado de trabalho.
Que tenhamos muitos jovens brasileiros querendo prestar o serviço militar do Brasil.


